De autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) será brevemente votado na Câmara de Franca o Projeto de Lei 119/2024 que dispõe sobre a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O projeto também cria o Sistema de Inovação do Município de Franca, como também o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Franca – COMTI e o Fundo Municipal de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação de Franca – FACTI.
A proposta tem como finalidade ‘o incentivo à inovação tecnológica e à pesquisa científica e tecnológica, proporcionando o desenvolvimento social, econômico e sustentável, mas também ;
– O desenvolvimento tecnológico, à engenharia não-rotineira, à informação tecnológica e à extensão tecnológica em ambiente produtivo ou social, visando alcançar a capacitação e o desenvolvimento tecnológico da indústria e do comércio instalados no Município de Franca, tomando-os cada vez mais competitivos, inclusive em nível internacional;
– A criação do Centro de Inovação Tecnológica de Franca, polos tecnológico e de incubadora de empresas de base tecnológica;
– A criação de ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica e empreendedora.
Conselho
O documento ainda prevê em seu artigo 21 a composição do conselho. Integrarão o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Franca, as pessoas a seguir descritas:
I – Representantes do Poder Públicos:
a) 1 (um) representante do Gabinete de Prefeito;
b) 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento que serão responsáveis pela articulação, estruturação e gestão do Conselho;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
e) 3 (três) representantes das autarquias municipais de ensino superior.
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) 3 (três) representantes das Instituições de Ensino Superior de Franca – IES privadas, sediadas no Município de Franca;
b) 1 (um) representante das Escolas de Ensino Técnico – EETec’s, sediadas no Município de Franca;
c) 2 (dois) representantes de associações de empresas de serviços de tecnologia das informações instaladas no Município de Franca;
d) 1 (um) representante de cada entidade do Sistema “S”;
e) 1 (um) representante do CIESP;
f) 1 (um) representante indicado pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;
g) 1 (uma) pessoas sem vínculo com o Poder Público Municipal com notável conhecimento acerca dos temas descritos nesta Lei, que deverão ser indicados pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal.