Campanha "Destinação do Bem" é lançada em Ribeirão Preto

25 - 11 - 2019- Ribeirão Preto

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O Governo Federal permite a dedução de parte do imposto de renda para projetos e entidades sociais, como uma forma indireta de antecipar o emprego do dinheiro público nesses tipos de ações, além de promover o engajamento dos cidadãos na geração de benefícios significativos para a sociedade.

Para conscientizar a população acerca dos benefícios e desmistificar receios sobre o processo de destinação, a Receita Federal, em parceria com a Casa do Contabilista, lançou na última segunda-feira, 18, a campanha Destinação do Bem.

No ano de 2018, o município de Ribeirão Preto teve capacidade de arrecadação das destinações do imposto de renda, no valor de R$ 37,7 milhões, porém alcançou a marca de R$ 2,5 milhões, aproximadamente. A diferença entre o potencial a ser arrecadado e a destinação efetivada não é grande somente no município de Ribeirão Preto. No Brasil, em 2018, de acordo com dados da Receita Federal, o potencial de arrecadação foi de R$ 6,9 bi aproximadamente. Porém a destinação foi de 169 mi, portanto menos de 2,5%.

Tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas podem destinar suas deduções para essa finalidade: pessoas físicas que fazem a declaração com utilização das deduções (antigo modelo completo) ou pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda pelo lucro real podem destinar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso ou projetos de Lei de Incentivo à Cultura, ao Esporte, PRONON (Lei do Câncer) e PRONAS/PCD (Pessoa com Deficiência).

De acordo com Ana Lucia Corsino Picão, contadora e presidente da Associação de Empresas de Serviços Contábeis de Ribeirão Preto, “a pessoa que faz a destinação precisa antecipar o valor do imposto de renda, que ela recolhe no mês de abril/2020, para até o ultimo dia útil do ano de 2019. A forma de fazer essa antecipação pode ser consultada através da cartilha on-line da campanha. O principal impacto para a sociedade é a melhora no atendimento das entidades que são beneficiadas pela destinação, quando podemos transformar o meio onde vivemos com ações como essa”.

Como destinar?

Primeiro, o interessado deverá calcular o valor limite, percentual permitido para dedução, que poderá destinar. Depois, ele deverá preencher e imprimir a guia pela internet:

www.cmdca.ribeiraopreto.sp.gov.br no caso de destinação para entidades sociais de apoio a crianças e adolescentes;
www.ribeiraopreto.sp.gov.br/scidadania/cmi/i27principal.php para entidades que assistem idosos.

O pagamento da guia deve ser realizado até o dia 27 de dezembro.


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